Advogado em Vila Velha/ES com atendimento digital em todo o Brasil. Aposentadoria, revisão de benefícios do INSS, auxílio por incapacidade, pensão por morte e isenção de IR.
Análise das modalidades previstas em lei: por tempo de contribuição, por idade, por invalidez e especial. Orientação sobre regras de transição e pontuação vigentes após a Reforma Previdenciária (EC 103/2019).
Revisão do cálculo de benefícios concedidos com possíveis inconsistências, incluindo a análise da tese da "revisão da vida toda" e períodos laborais não computados pelo INSS.
Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e aposentadoria por incapacidade permanente. Acompanhamento em perícias médicas e recursos administrativos junto ao INSS.
Assessoria jurídica aos dependentes do segurado falecido na habilitação, requerimento e defesa do benefício de pensão por morte perante o INSS ou a Justiça Federal.
Benefício de Prestação Continuada destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Análise dos requisitos legais e acompanhamento do processo administrativo.
Interposição de recursos administrativos no INSS e propositura de ações junto aos Juizados Especiais Federais e Tribunais Regionais Federais para discussão de benefícios negados ou revisados.
Aposentados e pensionistas portadores de doenças graves previstas na Lei nº 7.713/88 têm direito à isenção de Imposto de Renda sobre seus proventos. Assessoria no reconhecimento administrativo e judicial desse direito junto à Receita Federal e ao INSS.
O processo é conduzido de forma estruturada, com transparência em cada fase.
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Realizo a análise jurídica da situação, com base nos documentos e histórico previdenciário.
Apresento as opções legais disponíveis, explicando vantagens e peculiaridades de cada via.
Cuido de toda a tramitação — administrativa ou judicial — mantendo você informado.
O sistema previdenciário brasileiro prevê uma série de benefícios para trabalhadores e dependentes. Entender a legislação é o primeiro passo para exercer seus direitos.
A emenda estabeleceu novas idades mínimas e regras de transição para aposentadoria. Quem já contribuía antes de novembro de 2019 pode ter direito a regras mais favoráveis, dependendo do tempo de contribuição acumulado.
Em caso de indeferimento pelo INSS, o segurado dispõe de 30 dias para interpor recurso junto ao CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social), sem necessidade de ação judicial nesse primeiro momento.
Tese jurídica que permite a inclusão de contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo do benefício. O STF reconheceu a repercussão geral do tema, com julgamento favorável, mas com modulação de efeitos.
O direito de revisar o ato que concedeu o benefício decai em 10 anos. Já as parcelas não pagas estão sujeitas a prescrição quinquenal. Conhecer esses prazos é essencial para não perder direitos.
Trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física podem ter direito à aposentadoria especial com tempo reduzido (15, 20 ou 25 anos), mediante comprovação por Laudo Técnico (LTCAT) e PPP.
Seguradas em situação de afastamento por maternidade e trabalhadores rurais possuem regras próprias no sistema previdenciário, muitas vezes desconhecidas e, por isso, não requeridas junto ao INSS.
Informações gerais sobre o funcionamento do INSS e os principais benefícios para trabalhadores e dependentes.
A via administrativa consiste no requerimento direto junto ao INSS, sem necessidade de intervenção judicial. É mais célere, porém pode resultar em indeferimento. A via judicial — perante os Juizados Especiais Federais ou Varas Federais — é utilizada quando a via administrativa é negada ou quando se discute a legalidade de uma decisão previdenciária. Ambas as vias têm prazos e procedimentos específicos previstos em lei.
O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é o banco de dados oficial que registra o histórico de vínculos empregatícios, contribuições e remunerações do trabalhador. É a principal fonte utilizada pelo INSS para calcular benefícios. É fundamental verificar se os dados estão corretos e completos, pois divergências ou ausência de lançamentos podem impactar o valor e o direito ao benefício.
De acordo com o art. 16 da Lei nº 8.213/91, são dependentes em primeira classe o cônjuge ou companheiro(a) e os filhos menores de 21 anos ou inválidos. A dependência econômica desses é presumida por lei. Em segunda classe estão os pais do segurado, e em terceira, irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos. A existência de dependentes de classe anterior exclui o direito dos de classe posterior.
Carência é o número mínimo de contribuições mensais necessárias para que o segurado faça jus a determinado benefício. Para aposentadoria por idade é de 180 contribuições; para auxílio por incapacidade temporária, de 12 contribuições (com exceções em caso de acidente de qualquer natureza ou doença profissional). Alguns benefícios, como o salário-maternidade para trabalhadora avulsa e a pensão por morte, não exigem carência mínima.
A DER é a data em que o segurado protocola formalmente seu requerimento junto ao INSS. Ela tem relevância porque define o marco inicial para o cômputo dos atrasados (diferenças de valores) em caso de concessão tardia do benefício. Em regra, o INSS tem o prazo de 45 dias para se manifestar. Transcorrido esse prazo sem resposta, é possível buscar a via judicial para tutela do direito.
O direito à revisão do ato de concessão de benefício previdenciário sujeita-se ao prazo decadencial de 10 anos (art. 103, caput, da Lei nº 8.213/91). Para o ajuizamento de ação visando ao reconhecimento inicial de um direito previdenciário não há prazo decadencial, mas as parcelas anteriores a cinco anos da propositura da ação estão prescritas, conforme a Súmula 85 do STJ.
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